Tire suas dúvidas

Tire suas dúvidas sobre o PARFOR

1. O que é a Plataforma Freire?
A Plataforma Freire ( https://freire2.capes.gov.br ) é um sistema informatizado, por meio do qual os professores poderão se inscrever em diversos cursos de formação em todo o País. Para tal, basta que o professor se cadastre, inserindo seus dados de formação e atuação profissional para proceder às pré-inscrições. Na Plataforma, as secretarias valiam as inscrições e as universidades fazem as matrículas. Todo o processo pode ser acompanhado lá pelo professor pré-inscrito.

2. Quem pode participar dos cursos?
O PARFOR Presencial é destinado aos professores da rede pública da educação básica, em exercício há pelo menos 3 anos, sem formação adequada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Os professores devem se inscrever nos cursos correspondentes às disciplinas que ministram na rede pública.

3. Quem trabalha na Secretaria de Educação pode fazer um curso do PARFOR?
Os cursos ofertados no âmbito do PARFOR Presencial destinam-se exclusivamente aos professores da rede pública de educação básica em exercício.

4. Quem ministra aulas em creches ou educação infantil pode fazer um curso do PARFOR?
Sim, os cursos ofertados destinam-se aos professores da rede pública que atuem em qualquer etapa da educação básica.

5. Poderão participar somente professores do quadro permanente ou também contratos temporários?
Todos os professores em atividade podem se inscrever no processo de seleção de vagas, sejam eles do quadro efetivo, sejam eles em contrato temporário, desde que estejam em exercício há 3 anos.

6. Como saber se há oferta no meu Município?
A CAPES abre as pré-inscrições para cadastro dos professores da educação básica na Plataforma Freire, que são realizadas pelas secretarias de educação dos municípios. Depois é lançado o Edital para formação das turmas do PARFOR. Todas informações são divulgadas nas redes sociais do PARFOR/UESPI.

7. Quais são os tipos de cursos oferecidos?
Os tipos de cursos ofertados no PARFOR são:

a) 1ª Licenciatura, para professores sem graduação,
b) 2ª Licenciatura, para professores licenciados que atuam fora de sua área de formação;
c) Formação Pedagógica, para bacharéis sem licenciatura.

8. Qual a carga horária dos cursos?
Os cursos de 1ª Licenciatura têm carga horária de 2.800 horas, sendo 400 horas de estágio supervisionado. Os de 2ª Licenciatura têm carga horária de 800 horas, para licenciaturas na mesma área de formação do candidato, ou 1.200 horas, incluindo as horas de estágio supervisionado, para aqueles que pretendem a licenciatura fora de sua área de formação.

9. Como poderei me inscrever/matricular nos cursos?
O processo de matrícula ocorre em três etapas:

1ª: O professor deve se cadastrar na Plataforma Freire. Nela estão disponíveis os cursos ofertados, bem como os locais de sua realização, e demais informações.
2ª: O professor cadastrado deve se pré-inscrever no curso correspondente à disciplina que ministra na rede pública, no município desejado.
3ª: A Secretaria de Educação Estadual ou Municipal, dependendo da rede da qual o professor faz parte, deve validar a pré-inscrição, confirmando que o professor necessita daquela formação.
4ª: As instituições de ensino, de posse do relatório de validações, procedem com o processo seletivo e de matrículas a seu critério, para formar as turmas do PARFOR. É de responsabilidade das instituições comunicarem aos professores selecionados sobre o procedimento de matrícula.

10. Em quantos cursos posso pleitear inscrição?
O professor poderá se inscrever apenas no curso correspondente à disciplina em que ministra aulas na rede pública.

11. Por que não há oferta no meu estado?
A oferta de cada estado é discutida no Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente. Nele, as Secretarias Municipais e Estadual de Educação apresentam as demandas de formação de professores de cada rede, e as Instituições de Ensino Superior apresentam suas possibilidades de oferta. Caso não haja oferta no seu estado, procure a Secretaria de Educação a que você está vinculado para mais informações.

12. Haverá um processo seletivo? Como será?
As instituições de ensino superior têm autonomia para decidir sobre o processo seletivo, que pode ser tradicional ou por algum processo simplificado, como o sorteio eletrônico de vagas e a análise de currículo.

13. Haverá ajuda de custo para o professor (material, transporte)?
Os cursos serão gratuitos para os professores em exercício das escolas públicas da educação básica.

14. Haverá ajuda de custo (material, transporte)?
Caberá aos Sistemas Estaduais e Municipais providenciar o suporte aos professores cursistas, conforme o caso, em articulação com o Fórum Estadual Permanente.

15. O que fazer depois de feita minha pré-inscrição?
Os professores pré-inscritos podem acompanhar o processo pela Plataforma Freire, de com calendário pré-estabelecido. Após a pré-inscrição, as Secretarias de Educação Estaduais ou Municipais iniciam o processo de validação. Caso seja validado, o professor entra automaticamente no processo seletivo da IES que ofertou o curso em que se pré-inscreveu. É de responsabilidade das instituições de ensino comunicarem aos professores selecionados o procedimento de matrícula

16. Quanto a uma eventual desistência, qual o prazo? Qual o procedimento?
Se o candidato selecionado não tiver mais interesse ou disponibilidade em realizar o curso, deve comunicar imediatamente à instituição de ensino. Cabe à IES comunicar à CAPES.

17. Como é o acompanhamento das inscrições por parte das Secretarias de Educação Estaduais e Municipais?
As Secretarias de Educação tem acesso diferenciado à Plataforma Freire e devem verificar as listas dos inscritos, consultar seus dados profissionais, e se pronunciar em relação à aceitação dos candidatos, validando-os na Plataforma Freire.

18. Qual o papel das SEDUC no Plano?
As Secretarias Municipais e Estaduais têm um papel fundamental no PARFOR.

1) Após o período de pré-inscrições, as Secretarias de Educação devem verificar as listas dos inscritos, consultar seus dados profissionais, e se pronunciar em relação à aceitação dos candidatos, validando-os na Plataforma Freire, o que significa atestar que o professor pré-inscrito pertence à sua rede e está em exercício na disciplina correspondente ao curso pleiteado, sem formação adequada para tal.
2) Caberá aos Sistemas Municipais e Estaduais providenciar o suporte aos professores cursistas, conforme o caso, em articulação com o Fórum Estadual Permanente.
3) As Secretarias Municipais e Estaduais devem levantar informações sobre a demanda de formação inicial e continuada dos professores ligados a cada rede, articulando-as com os Fóruns Permanentes.
4) As Secretarias Estaduais de Educação devem realizar e coordenar os Fóruns Permanentes, nos quais deve ser discutido o Planejamento Estratégico de cada estado.